Rateio de honorários não é regido pelo Estatuto da Advocacia
em 11 de janeiro de 2003, segundo o disposto no art. 177 ; e de dez anos para as prestações exigíveis desde então, em consonância com a regra de transição contemplada no art. 205... E, por esta simples razão, a lei de regência não pode ser o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 /94), mas, sim, com inegável certeza, o Código Civil... É exatamente por esta razão que o artigo 594 do Código Civil dispõe, de forma genérica: “Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”