É AUTO APLICÁVEL A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 EM FACE DA FIXAÇÃO E AUMENTO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS?
Hodieranamente, o artigo 29 , incisos V e VI , da CF/88 , informa, respectivamente que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, e dos Vereadores, serão fixados por lei de iniciativa... A Emenda Constitucional nº 19 /98 que dá nova redação ao artigo 29 da CF/88 , tratando da ordem estrutural dos Municípios, bem como relaciona-se ao exercício da autonomia municipal... Por sua vez, dispôs o art. 29 dessa Emenda, consoante transladamos in totum: "Art. 29 - Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias