Concursada que não soube de nomeação deve ser convocada pessoalmente
de não ser exigido a esse a leitura rotineira do Diário Oficial... Conforme a inicial, o concurso teve validade prorrogada e a candidata, após quatro anos, foi nomeada por meio de publicação no Diário Oficial... Aprovada em concurso que não soube de nomeação publicada apenas em Diário Oficial deve ser convocada pessoalmente. A decisão é da 4ª turma da 5ª câmara Cível do TJ/GO