Liminar da Justiça do Trabalho libera trabalho nos feriados em supermercados
No mandado de segurança, a empresa defendeu ser ilegal o ato porque a lei 11.603 /07 não se aplica à impetrante que, na forma da Lei 605 /49 e Decreto 27.048 /49 tem o direito líquido e certo de funcionar