Suspensa decisão que paralisou licitação de construção de ponte no Rio Araguaia
Segundo ela, o que se mostra no caso é que a inabilitação do consórcio decorreu do desatendimento aos requisitos previamente estipulados no edital de convocação, as quais, segundo a ministra, se revelam... “A ausência de comprovação idônea da capacidade técnica do consórcio impetrante para o objeto específico da contratação, na forma estabelecida no edital de convocação, pode se traduzir em risco à segurança... A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão dos efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendeu a licitação para a construção