Político é denunciado pela participação em esquema criminoso montado para desviar recursos de emendas parlamentares
único , todos do Código Penal ( CP ), no artigo 90 da Lei nº 8.666 /93 e no art. 1º , I , do Decreto-Lei nº 201 /67 (associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, tráfico de influência... de influência... influência e corrupção ativa)