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Ora, não é inventariante, cônjuge meeira, convivente, sucessora nem parente do morto... SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção II Intimação de Acordãos INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS 01 - DJ- 0002604-73.2011.8.26.0025 – ANGATUBA – Apte.: José Antonio Vieira Ramos – Apdo.: Oficial de Registro... nulidade sustentada pelo embargante, em virtude do não exame da validade da decisão impugnada