No TJ-MG o MP não precisa provar acusação; lá invertem o ônus da prova
disse algo no inquérito e depois muda a versão, é ônus só dele provar que aquilo que disse na delegacia não era verdadeiro” ou, ainda “cabe ao acusado infirmar a palavra dos policiais que efetuaram a apreensão da res... furtiva", mormente se não há prova da escusa apresentada."... Leiam: "A demonstração da posse pretérita da res furtiva pelo réu induz à inversão do ônus probatório, fazendo-se presumir o dolo , cabendo a ele demonstrar a ignorância da origem ilícita do bem"