Justiça não pode determinar nomeação de candidato sem existência de cargo vago
Concurso era para cadastro de reserva O concurso para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança – em que os candidatos foram aprovados –, previa apenas a formação de cadastro de reserva... Segundo os candidatos, essa contratação demonstraria a disponibilidade orçamentária e a necessidade de convocação de concursados, o que configuraria o seu direito líquido e certo à pretendida nomeação... Por unanimidade, a turma julgadora considerou ainda que a contratação de terceirizados, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargo efetivo, até porque a contratação