A Reforma Trabalhista e a Lei das Domésticas
; XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias... Férias Parceladas Atualmente os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias, e excepcionalmente elas podem ser divididas em duas vezes... Quando entrar em vigor a reforma trabalhista prevê que as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem ser inferiores há cinco