Justiça condena patrão que manteve trabalhador em condição análoga à escravidão
Na esfera trabalhista, a magistrada condenou o empregador a pagar R$ 50 mil pelos danos morais e reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando determinou o pagamento de verbas... “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, pontuou... Na decisão, a magistrada destacou a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa sujeita a condições degradantes de labor