Art. 143 da Lei 8.213 /91 em Notícias

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  • Pescador artesanal equivale a trabalhador rural para fins previdenciários

    A decisão tem como fundamentos o inciso IIdo § 7º do art. 201 da Constituição Federal e os arts. 11 , inciso VII , 39 , I , 48 , §§ 1º e 2º , 142 e 143 , da Lei nº 8.213 /91, que tratam do rurícola e do... n. 8.213 /91, que confere a possibilidade do interessado requerer aposentadoria por idade, durante 15 anos, contados a partir da vigência da lei... De acordo com o juiz, o segurado especial, que exerceu atividade rural ou, neste caso, pesca artesanal, em período anterior a 24/07/1991, tem direito de se beneficiar da norma prevista no art. 143 da Lei
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