Segurado demitido após reabilitação não tem direito à aposentadoria por invalidez
da Lei 8.213 /91) ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos – tratando-se de auxílio-doença (art. 60 , da Lei 8.213 /91)... destacou em seu voto que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral – na hipótese de aposentadoria por invalidez (art. 42