Indenização pelo período de estabilidade sindical não é devida em caso de morte do empregado
3º do artigo 543 da CLT e Súmula 369 do TST, que tratam da matéria... subsiste a circunstância fática que a lei visa proteger, qual seja, a garantia da continuidade do contrato de trabalho dos dirigentes sindicais, ainda que suplente", explicou na sentença, referindo-se ao parágrafo