Contribuinte executado paga mesmo quando ganha
automático de bens, seguido de pronta liberação do excesso, dos contribuintes com histórico de execuções não garantidas o que, em rigor, já é viabilizado com vantagem pela medida cautelar fiscal... Do artigo 24, que sujeita aos mesmos eventos a adjudicação, pela Fazenda exequente, dos bens penhorados... No Recurso Especial 1.272.827/PE , a 1ª Seção do STJ [3] declarou aplicável à execução fiscal o artigo 739-AA do Código de Processo Civill (inserido pela Lei 11.382 /2006), segundo o qual só terão efeito