Prescrição da Ação Executiva Para a Cobrança de Cheque em Notícias

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  • CREDOR DEVE DEMONSTRAR ORIGEM DA DÍVIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA COM BASE EM CHEQUE PRESCRITO

    Notícias28/09/2011LegisCenter
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

    Notícias27/09/2011Jus Vigilantibus
    Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para... Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes. Processo: REsp 1190037
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

    Notícias27/09/2011Carta Forense
    Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para... Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    Notícias27/09/2011Academia Brasileira de Direito
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    Notícias27/09/2011Âmbito Jurídico
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito (Notícias STJ)

    Notícias27/09/2011Decisões
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    Notícias27/09/2011Superior Tribunal de Justiça
    Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil , que estabelece prazo de cinco para ação monitória... Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei... O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para
  • TJSP divulga 89 súmulas publicadas

    Notícias18/05/2011Expresso da Notícia
    Súmula 17: A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios... Súmula 72: Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título... Súmula 18: Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta ( Código Civil, art. 206, § 5º, I )
  • TJSP tem 89 súmulas publicadas

    Notícias16/05/2011JurisWay
    Súmula 17 : A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios... Súmula 72 : Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título... Súmula 18 : Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta ( Código Civil , art. 206 , § 5º , I )
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