Tráfico de Influência- Art. 332, do Cp em Notícias

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  • "Lava jato": Aspectos jurídicos da audiência com o ministro da Justiça

    Notícias22/02/2015Consultor Jurídico
    Não se olvide que o tráfico de influências é crime previsto no artigo 332 do Código Penal , punido com reclusão de dois a cinco anos... Se tomarmos as estatísticas da “Transparência Internacional”iii, chegaremos à conclusão de que o tráfico de influência nem sequer é cogitado em países como Dinamarca, Finlândia ou Nova Zelândia
  • Sem Ética, Barbosa tem registro negado pela OAB

    Notícias01/10/2014Rômulo de Andrade Moreira
    Código Penal, verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo . Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo: a Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos juízes para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais Ajufe e Associação dos Magistrados Brasileiros AMB ; b Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda... o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do
  • Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética

    Notícias01/10/2014Ylena Luna
    Código Penal, verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo . Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo: a Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos juízes para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais Ajufe e Associação dos Magistrados Brasileiros AMB ; b Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda... o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do
  • Investigação contra deputado é arquivada - Diario de Pernambuco (Vida Urbana)

    Mas ressaltou que há nos autos indícios da violação, em tese, do artigo 332 do Código Penal por Giovana... de tráfico de influência pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado estadual Guilherme Uchoa, no processo de adoção da criança M.A., em Olinda... PGJ entendeu que presidente da Assembleia não cometeu tráfico de influência em caso de adoção RAPHAEL GUERRA A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) decidiu arquivar as investigações sobre a suposta prática
  • Sérgio Tostes quer anular ampliação da quarentena da OAB

    Notícias16/12/2013Consultor Jurídico
    As duas premissas citadas por ele são a intenção do magistrado aposentado de praticar tráfico de influência e a tese de que a advocacia é praticada pela pessoa jurídica... A primeira alegação, de acordo com o advogado, coloca todos os magistrados aposentados como afetos aos crimes dos artigos 332 e 357 do Código Penal
  • STF tranca inquérito que investigava Eduardo Cunha

    Notícias29/08/2013Consultor Jurídico
    O decano também rejeitou a denúncia de tráfico de influência, descrita no artigo 332 do Código Penal... Lobby não criminalizado Cunha estava sendo acusado de advocacia administrativa e tráfico de influência... O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (28/8), o arquivamento do Inquérito 3.056 , que apurava acusações de advocacia administrativa e tráfico de influência
  • STJ rejeita denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia

    Notícias21/08/2013Superior Tribunal de Justiça
    Tráfico de influência Previsto no artigo 332 do Código Penal , o crime de tráfico de influência consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário público... Segundo ele, os atos descritos na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) configuram o crime de advocacia administrativa, e não de tráfico de influência... Seguindo o voto da relatora, eles haviam votado pelo recebimento da denúncia por tráfico de influência contra o conselheiro, o empresário Clemilton Andrade Rezende e o seu diretor financeiro Gabino de
  • CNMP decide pela demissão do procurador de Justiça Miguel Vieira, do MP/MS

    de influência (art. 332 do Código Penal )... procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministéiro Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência... Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção (art. 317 , parágrafo 1º , do Código Penal )
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