Multa de condenada é revertida para reconstrução do museu nacional
Em seu voto, a desembargadora Ana Maria Soares de Moraes observou que é irrelevante a questão da natureza jurídica do benefício e se a empresa é ou não inscrita no PAT, uma vez que a alimentação fornecida... Ao recorrer da decisão, a Petrobras alegou que o fornecimento de alimentação não pode ser incorporado à remuneração por estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e que o café da manhã... A empresa alegou, ainda, que cortou o benefício em razão de problemas financeiros