STF começa a analisar compatibilidade da condução coercitiva com a Constituição
Nesse contexto, não vejo como, mesmo quem considere a condução possível, se possa deixar de exigir a rigorosa observância da integralidade do artigo 260 do CPP , ou seja, intimação prévia para comparecimento... Para ele, esse mecanismo, se autorizado, permitirá que a polícia e o Ministério Público tentem extrair de um cidadão, que não tem obrigação de depor ou falar, uma confissão... O dispositivo legal, anterior à Constituição de 1988, prevê que se “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”