Motorista de carro leve não faz jus à contagem do tempo de serviço especial
Explicou ainda o magistrado que mesmo após 06/03/1997 tem a jurisprudência reconhecido que o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), subscrito por engenheiro ou perito responsável pela... O relator ressaltou ainda que o formulário PPP juntado aos autos demonstra que o mesmo trabalhava como motorista de automóveis (veículos leves) efetuando transporte de funcionários, o que não permite o... Assim, não é qualquer categoria de motorista, mas apenas os motoristas de carros pesados (ônibus e caminhões de carga) que se enquadram nos itens mencionados para fazer jus à aposentadoria especial”