Aplicação da Súmula 244, Iii, do TST em Notícias

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  • Empresa deve atentar para direitos de empregado temporário

    Notícias05/11/2013Consultor Jurídico
    da Súmula 378, bem como da Súmula 244, ambas do Tribunal Superior do Trabalho... Por outro lado, na hipótese de dispensa sem justa causa, antes do término do contrato, mantém-se a aplicação da indenização da alínea f, do artigo 12, da lei em conformidade com a Súmula 125 do Tribunal Superior do Trabalho... do trabalho, ou tiver reconhecida doença profissional pelo INSS, ou ainda estiver gestante antes do término do contrato, será detentor de estabilidade provisória, de acordo com a nova redação do item III
  • A contratação de empregados temporários

    Notícias22/10/2013Espaço Vital
    da Súmula 378, bem como da Súmula 244, ambas do TST... Na hipótese de dispensa sem justa causa, antes do término do contrato, mantém-se a aplicação da indenização da alínea f, do artigo 12, da lei em conformidade com a Súmula nº 125 do TST , que firmou entendimento... do trabalho, ou tiver reconhecida doença profissional pelo INSS, ou ainda estiver gestante antes do término do contrato, será detentor de estabilidade provisória, de acordo com a nova redação do item III
  • Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

    Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato... A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada... Também chamou a atenção para o fato de o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, em momento algum, ter restringindo a sua aplicação aos contratos por prazo indeterminado
  • Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

    Notícias07/06/2013COAD
    Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato... A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada... Também chamou a atenção para o fato de o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, em momento algum, ter restringindo a sua aplicação aos contratos por prazo indeterminado
  • Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

    Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato... A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada... Também chamou a atenção para o fato de o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, em momento algum, ter restringindo a sua aplicação aos contratos por prazo indeterminado
  • Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

    Notícias07/06/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Súmula 244, item III, do TST, alterada recentemente, garantiu à empregada grávida o benefício, ainda que a admissão tenha sido mediante contrato por tempo determinado... Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato... A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada
  • Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

    Notícias07/06/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Isto porque a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato... A ré argumentou que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada... Também chamou a atenção para o fato de o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, em momento algum, ter restringindo a sua aplicação aos contratos por prazo indeterminado
  • Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência.

    Nesse ponto, o magistrado faz uma ressalta à aplicação ampla da Súmula 244, III, do TST (que reconhece o direito à estabilidade da gestante mesmo na hipótese de contratos por prazo determinado), pois... Por isso - ressalvando todo o seu respeito ao entendimento expresso na Súmula 244, III, do TST, e muito embora comungue, ele próprio, do esforço pela busca da evolução dos direitos e garantias do trabalhador
  • TRT-3ª - Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência

    Nesse ponto, o magistrado faz uma ressalta à aplicação ampla da Súmula 244, III, do TST (que reconhece o direito à estabilidade da gestante mesmo na hipótese de contratos por prazo determinado), pois... Por isso - ressalvando todo o seu respeito ao entendimento expresso na Súmula 244, III, do TST, e muito embora comungue, ele próprio, do esforço pela busca da evolução dos direitos e garantias do trabalhador
  • Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência

    Notícias20/05/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Nesse ponto, o magistrado faz uma ressalta à aplicação ampla da Súmula 244, III, do TST (que reconhece o direito à estabilidade da gestante mesmo na hipótese de contratos por prazo determinado), pois... Por isso - ressalvando todo o seu respeito ao entendimento expresso na Súmula 244, III, do TST, e muito embora comungue, ele próprio, do esforço pela busca da evolução dos direitos e garantias do trabalhador
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