Proprietários e Usufrutuários em Notícias

Página 5 de 172 resultados
Ordenar Por
  • A responsabilidade civil pelos danos causados por animais

    Notícias27/11/2017Taysa Justimiano
    Dono é o proprietário. Detentor é o usufrutuário, o usuário, o comodatário, bem como qualquer outra pessoa a quem o dono tenha confiado o animal para qualquer fim: ferrar, amansar, curar ou engordar... será, da mesma forma, obrigado a ressarcir também estes danos; se um cão bravo ou hidrófobo, solto ou mal guardado, morde alguém, será responsável pelo dano o proprietário, ou pessoa que o detenha, pois... [2] A responsabilidade civil pelos danos causados pelos animais compreende qualquer espécie de prejuízo, sejam causados às plantações, aos outros animais, às pessoas, inclusive àquelas a quem o proprietário
  • Usufrutuário de imóvel é quem paga IPTU e taxa do lixo, diz TJ-RS

    Notícias18/10/2017Consultor Jurídico
    “Em se tratando de imóvel gravado com usufruto integral e vitalício, o usufrutuário é quem ostenta, com exclusividade, o direito de usar e fruir do bem (= domínio útil), com o que fica o nu-proprietário... Proprietário x possuidor A autora agravou da decisão da juíza no TJ-RS... Por isso, o sujeito passivo do débito de IPTU seria o usufrutuário, por ostentar a condição de titular do direito real sobre o bem
  • Encerra hoje, 29-9, o prazo de entrega da Declaração do ITR 2017

    Notícias29/09/2017COAD
    a qualquer título, inclusive o usufrutuário... É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: – proprietário; – titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); – possuidor
  • Resumo. Informativo 610 do STJ

    Notícias28/09/2017Flávio Tartuce
    Proprietário ou usufrutuário das ações. Marco temporal. Data do ato de declaração. Dano para o ex-proprietário. Inexistência... ou usufrutuário da ação... DESTAQUE Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, não pode reter o bem por falta de pagamento do serviço
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo