Turma nega indenização e mantém multa por alteração indevida de fachada externa de condomínio
Sobreleva notar que entendimento diverso poderia levar à descaracterização do padrão arquitetônico do edifício, o que não se deve admitir, diante da existência de normas que proíbem tal conduta (...)... Portanto, desrespeitada a vedação legal e convencional de alteração da fachada, não há que se falar em nulidade da multa imposta... 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de nulidade da multa