Justiça do Trabalho reconhece a culpa de empresas pela morte de caminhoneiro em acidente na BR-364
Analisando a prova pericial, a Relatora chegou a conclusão oposta do Perito, atestando que as marcas de frenagem na pista eram do cavalo/trator e não da carreta, o que teria induzido o expert em erro ao... "Por óbvio que se as reclamadas tivessem realizado alguma manutenção no sistema de freios da carreta teriam trazido os devidos documentos aos autos, da mesma forma como fez em relação aos documentos de... Transportadoras de cargas foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagarem indenizações por danos morais e materiais a herdeiros de um caminhoneiro falecido em um acidente de trânsito na BR-364, ocorrido