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“Contudo, no presente caso, nem o edital de abertura do concurso, nem a Resolução CNJ n. 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro... A decisão validou o resultado ao considerar improcedente o pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartórios... ) para suspender o concurso, conforme o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005127-21.2015.2.00.0000)