DECISÃO IMPORTANTE DO STJ: dados constantes de andamentos processuais, veiculados em sites do Poder Judiciário, fazem prova oficial e são referência para contagem de prazos.
Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz... A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril... O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008