Generais da Banda?
Alegre) de 14.09.2015 (na página de Opinião): “ A Presidência não pode delegar ao ministro competência que a lei atribui aos comandantes”... O segundo erro é que essa “ ofensa ” foi feita pouco antes de se tornar público o teor do Decreto nº 8.515 , de 3.09.2015, e da sua “ retificação ”, tão absurdos, que até serviriam como o melhor exemplo... Ditos atos administrativos - o decreto e a sua retificação - só podem ser considerados um deboche, um desrespeito, às Forças Armadas, de tanta ignorância jurídica, política e ética envolvidas nas suas