Reclamante não precisa juntar planilha contábil com petição inicial trabalhista
Justamente por caber recurso ordinário, não seria, em princípio, cabível o mandado de segurança, se fosse aplicada a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II do TST: “MANDADO DE SEGURANÇA... A autoridade reputada coatora, com base no art. 840 , § 1º , da CLT , exigiu que o Reclamante complementasse a petição inicial com planilha contábil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito... Contudo, diante da ilegalidade manifesta de decisão que exige a juntada de planilha e do prejuízo imediato, excepcionalmente o Tribunal Superior do Trabalho admite a impetração de mandado de segurança