Empresa de segurança deve indenizar por furto cometido por funcionário
Negou também o alegado dano moral, defendeu a litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos e pediu o ingresso na ação do ex-funcionário envolvido... No mérito, o magistrado observou que é fato incontroverso que o ex-funcionário da empresa adentrou no estabelecimento da autora, conforme as gravações de vídeo demonstram sua figura, inclusive devidamente... Todavia, com relação aos danos morais, o magistrado julgou procedente o pedido, pois “o fato do autor do furto ser funcionário da ré inverte abruptamente esta lógica, eis que este, na qualidade de garantir