Revisão com base no salário-mínimo só se aplica a benefícios anteriores à Carta de 1988
MB /LF Art. 58... A revisão na aposentadoria, prevista no artigo 58* do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), só se aplica para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988... Embora tenha se aposentado após a Constituição Federal de 1988, quer que se aplique a ele o artigo 58 do ADCT, que se refere a aposentadorias anteriores ao advento da Constituição de 1988, resumiu a ministra