Conheça as punições para o trabalho escravo
Essa pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental... Conforme o artigo 207, a pena abrange o recrutamento de trabalhadores para outra região mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem... É vedado o financiamento público a pessoas físicas e jurídicas que são condenadas administrativamente por exploração de trabalho escravo