É impossível usar duas medidas judiciais distintas para obter o mesmo crédito
Por isso, o banco recorreu ao STJ argumentando que a habilitação de crédito e a execução de título extrajudicial possuem natureza diversa... No entanto, observou, o banco deixou de se valer dessa via judicial e optou por habilitar o crédito nos autos do inventário, o que foi homologado judicialmente... Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito