Famílias simultâneas e o julgamento do Supremo Tribunal Federal: primeiras impressões.
), afastando, por consequência, a pensão previdenciária, já que a lei de regência alude, na hipótese, a “cônjuge” e “companheiro”... No dia 25 de setembro próximo passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou do RE 1045273 (Tema 529), que discute se uma união estável simultânea a outra preexistente pode gerar direito à pensão previdenciária... Primeiro, afirmou que ao caso aplica-se, por analogia, o artigo 1.561 , do Código Civil , de sorte a estender às uniões estáveis a mesma essência do chamado “casamento putativo”