Candidata que perdeu fase de nomeação por estar com Covid-19 não poderá ser desclassificada de concurso público, decide TJ.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Marta Andréa Matos Marinho, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, que autorizou candidata que fora desclassificada... Apelação nº 1000248-02.2021.8.26.0587 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA