"Corpo estranho" esquecido durante cirurgia gera indenização a paciente
O juiz explica que "na esteira da responsabilidade civil objetiva basta a demonstração da conduta, do dano e do nexo de causalidade, ficando a vítima dispensada de provar o dolo/culpa da Administração... Contudo, permite-se que o Poder Público demonstre que o fato foi provocado por força de caso fortuito ou força maior, por terceiro e por culpa exclusiva ou concorrente da vítima, para excluir ou atenuar... Alega que em face da ausência de previsão na rede pública, realizou exame de videocolonoscopia na rede privada, onde se constatou que os profissionais responsáveis pela cirurgia deixaram em seu organismo