Condomínio não pode proibir morador de ter animal: isso mesmo!
É nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio. ... Já está há muito tempo consolidado o entendimento de que os condôminos podem sim ter animais, desde que não representam risco à segurança, ao sossego, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio