Se empresa quebra por causa do coronavírus, pode pagar menos na demissão?
Essa indenização foi substituída, ao longo dos anos, pela multa indenizatória do FGTS... Mas a lei permite que ela pague só metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à qual o empregado demitido sem justa causa teria direito... Portanto, a metade autorizada pela figura da força maior, quando pertinente, refere-se à metade dos 40% dos depósitos devidos do FGTS. Ou seja, de 40% para 20%", afirmou