O Supremo Tribunal Federal e a proibição do retrocesso ecológico
Alexandre de Moraes: “a lei atacada resultou em afronta ao princípio da vedação do retrocesso , que impossibilita qualquer supressão ou limitação de direitos fundamentais já adquiridos... A primeira provocada pela ação direta uma espécie biológica: o Homo sapiens... Isso porque as alterações legislativas atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da CF/1988 )”