JT concede indenização a merendeira chamada de “cega” e obrigada a pagar exame de vista
exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer"... Por outro lado, a merendeira afirmou que jamais teve acesso a esse atestado e que juntou ao processo relatórios médicos de oftalmologia e de ortopedia, comprovando a sua aptidão para o trabalho... Citando o artigo 168 , III , da CLT , a relatora salientou que será obrigatório exame médico periódico, por conta do empregador, dispondo o parágrafo segundo que "Outros exames complementares poderão ser