C Art. 2028 do Cc/2002 em Notícias

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  • É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    Notícias08/08/2016COAD
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • Prazo para questionar atraso na entrega de imóvel é de dez anos

    Notícias07/08/2016Professor Rafael Siqueira
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... O prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de descumprimento contratual, o que garante a aplicação do artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJ-PR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • Prazo para ajuizar ação por atraso de obra é de dez anos

    Notícias06/08/2016Ana Luiza Feldman
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... O prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de descumprimento contratual, o que garante a aplicação do artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJ-PR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • STJ: é de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    Notícias06/08/2016Correio Forense
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    Notícias05/08/2016Winnie Martins
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • Prazo para questionar atraso na entrega de imóvel é de dez anos

    Notícias05/08/2016Consultor Jurídico
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... O prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de descumprimento contratual, o que garante a aplicação do artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJ-PR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    Notícias05/08/2016StM Advogados
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • STJ - É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    Notícias05/08/2016Superior Tribunal de Justiça
    “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
  • É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel

    Notícias05/08/2016JurisWay
    Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil , aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido... Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil... Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002
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