Resumo. Informativo 766 do STJ.
audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 não pode ser designada de ofício pelo magistrado, até porque uma iniciativa com tal propósito corresponderia à criação de condição de procedibilidade (ratificação... Isso não quer dizer, porém, que eventual não comparecimento da ofendida à audiência do art. 16 ou a qualquer ato do processo seja considerado como 'retratação tácita'... DESTAQUE A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz