No que concerne ao valor patrimonial da ação, previsto no artigo 170 , § 1º , II , da Lei nº 6.404 /76 , trata-se de matéria já firmada no julgamento do Resp 975.834-RS , Rel. Min.
No que concerne ao valor patrimonial da ação, previsto no artigo 170 , § 1º , II , da Lei nº 6.404 /76, trata-se de matéria já firmada no julgamento do Resp 975.834-RS , Rel. Min.