Supremo rasga Estado Laico ao permitir ensino de dogmas religiosos nas escolas públicas
§ 1º , da CF/88 , no sentido de permitir ensino de História das Religiões, não ensino de dogmas religiosos , ainda que de forma pluralista... Por 6×5, com voto de minerva da Presidente, Ministra Cármen Lúcia , o STF afirmou que o art. 210 , § 1º , da Constituição deve ser interpretado como permitindo o ensino religioso confessional nas escolas... princípio da neutralidade axiológica do Estado frente às religiões, fundamento liberal da laicidade estatal, que veda relações de aliança ou dependência do Estado com quaisquer religiões (art. 19 , I , da CF/88