Moto apreendida deve pagar no máximo 30 dias de pátio, qualquer cobrança depois do trigésimo dia é ilegal, decide TJ-SP.
Assim, foi responsabilizada pelas despesas de guincho e diárias do pátio. Contudo, a cobrança de valores referentes ao depósito do veículo não pode ultrapassar 30 dias... Conclusão: A sentença equilibrou a responsabilidade entre o DETRAN/SP e o motorista, reconhecendo a demora no processo de transferência e o pagamento indevido do pátio, mas também ressaltando a infração