2ª Turma do TRT-MA mantém decisão que aplica multa à empresa por não contratar portadores de deficiência
No acórdão, os desembargadores entenderam que, com o descumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213 /91, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher certos percentuais de seus cargos com empregados... A recorrente, ao se utilizar do seu direito de defesa, não se desincumbiu de forma a desconstituir as irregularidades apontadas, o que resultou na subsistência das multas aplicadas... O julgamento do acórdão foi realizado no dia 27 de julho deste ano