Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput, inciso VI , alínea a , da Constituição , DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração... Art. 7º A Comape é composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério de Minas e Energia, que a coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Cidadania; IV... Art. 14