Concessão de liminar na ADI 4369 para suspender os efeitos da lei paulista que isentava o pagamento de assinatura básica de telefonia
IV , CR/88 )... Dentro de nosso ordenamento jurídico entende-se por lei, toda a espécie normativa descrita no art. 59 da CR/88... O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do disposto no inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal (CF)