Recolhimento sobre a receita bruta de março/2016 vence dia 20-4
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: - 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546 /2011; e - 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546 /2011... Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546 /2011... Alíquotas para Recolhimento: 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% e 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546 /2011