Tribunal reverte decisão que condenou por tráfico mesmo sem apreensão de drogas
‘‘Destaco que nos termos do artigo 50, 1º , da Lei nº 11.343 /06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o recebimento da denúncia, exige-se a prova da materialidade por meio do laudo provisório... entendeu que, embora não tivesse ocorrido apreensão de drogas, a ‘‘perpetração do delito foi notadamente demonstrada’’ pelo teor das conversas telefônicas interceptada pela polícia, transcritas nos autos