Podemos culpar por denunciação caluniosa a vítima de agressão que altera seu depoimento?
da ofendida só tem validade se feita perante o juízo, como explicita o art. 16 da Lei 11.340 /06... Não é possível vaticinar que todos os casos merecerão o mesmo desfecho, mas é possível afirmar que realmente a mudança de versão da então ofendida muitas vezes implicará na absolvição do suposto agressor... A inobservância dessa exigência legal torna nula a retratação, dela não podendo decorrer nenhuma efeito. - A instauração de ação penal por denunciação caluniosa, quando a própria calúnia é evidentemente